MP pede implementação de plano de gerenciamento de resíduos no IML

O IML é uma unidade de polícia técnico-científica

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O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao Secretário de Segurança Pública para que seja implementado Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na sede do Instituto de Medicina Legal (IML), em Teresina. Trata-se de atuação conjunta com a 48ª, a 54ª e a 12ª Promotorias de Justiça de Teresina, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), já que os problemas detectados no IML referem-se a diversas áreas de interesse social e de atuação do MPPI, como saúde, direitos humanos, cidadania, meio ambiente, fazenda pública e controle externo da atividade policial.

O IML é uma unidade de polícia técnico-científica, vinculada à Polícia Civil, que, por sua vez, integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Apesar de funcionar no endereço atual há mais de cinco anos, a unidade não possui plano de gerenciamento de resíduos. De acordo com vistorias realizadas pela Divisão de Vigilância Sanitária (DIVISA) e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), o IML não está em conformidade com a legislação sanitária vigente e não possui licença ambiental e alvará de funcionamento.

“O Instituto de Medicina Legal realiza exames e perícias que implicam na geração de resíduos de natureza química e biológica, enquadráveis na categoria de resíduos sólidos de saúde, os quais podem expor os trabalhadores e a comunidade a riscos de contaminação de doenças e acidentes com material perfurocortantes”, explica a Promotora de Justiça Luana Azerêdo, coordenadora do GACEP. “Um sistema de gerenciamento de resíduos que opere dentro dos padrões mínimos de qualidade e segurança controla e minimiza riscos para a saúde e para o meio ambiente, impede a contaminação do resíduo comum com o infectante e reduz o volume desde a sua fonte geradora até o destino final”, continua ela.

A Diretoria do IML já havia enviado ofício à Secretaria de Segurança Pública com pedido de contratação de profissional habilitado para elaboração do PGRSS. De acordo com o apurado, o pleito está paralisado no setor de licitações, sem perspectiva para resolução.

Na recomendação, o MPPI fixa o prazo de 90 dias para que a Secretaria realize essa licitação, e de mais 90 dias para que o plano de gerenciamento seja implantado. Também é de 90 dias o prazo para que o gestor protocolize o pedido de licenciamento ambiental do IML. Devem ainda ser executadas as medidas saneadoras apontadas no Termo de Obrigações a Cumprir (TOC) proposto pela DIVISA, em até 120 dias.

A atuação do Ministério Público já havia resultado na promoção de melhorias no IML: a 49ª Promotoria de Justiça, que é titularizada por Myrian Lago, conseguiu o sepultamento de mais de 30 cadáveres alojados no IML, com implementação do fluxo de inumações, a fim de impedir o acúmulo de corpos nas geladeiras do instituto.

“O serviço deverá se adequar às legislações, a fim de oferecer uma assistência de qualidade ao público e melhores condições de trabalho aos funcionários”, finaliza Luana Azerêdo.

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