A recomendação se deu por base na Instrução Normativa nº 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em seu artigo 11 diz que “Compete ao dirigente máximo do poder, órgão ou entidade designar os agentes públicos que atuarão nas respectivas unidades de controle interno, de acordo com a necessidade de trabalho. Os agentes públicos das unidades de controle interno, preferencialmente, devem ser servidores efetivos com formação e experiência nas áreas de controle ou auditoria. É condição necessária para desempenhar as funções nas unidades de controle interno, a qualificação dos agentes públicos designados através de cursos de formação na área de controle interno que proporcionem os conhecimentos adequados e necessários ao exercício das funções”.
O alinhamento normativo e jurisprudencial convergem para o entendimento de que o cargo de Controlador Interno deve exercido não só por servidor efetivo, mas também por aquele que detém conhecimento técnico e/ou experiência profissional para a complexidade que o cargo exige, o que não é o caso da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, onde o cargo de Controlador Interno é exercido pela Sra. Jaquilene Gonçalves Ribeiro, que não integra o quadro de servidores efetivos da Casa Legislativa.
O Parecer nº 41/2020, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, entende a irregularidade presente, no que diz respeito a ocupação do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal por servidor não efetivo e que não tenha a qualificação técnica, opinando pela exoneração do servidor que não atenda aos requisitos normativos e a posterior substituição conforme exigência legal e instrução normativa do TCE/PI.
Considerando, portanto, todo apurado no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Ministério Público recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, o senhor Edilson de Sousa, que efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração da Sra. Jaquilene Gonçalves Ribeiro do Cargo Comissionado de Controladora Interna da Câmara Municipal de Nova Santa Rita e que providencie no período mais breve possível, a substituição do cargo, realizando nomeação de servidor(a) conforme a exigência constitucional e legal delineada nesta recomendação, bem como a Instrução Normativa nº 05/2017 do TCE/PI.
Deve ser enviada à 2ª Promotoria de Justiça, uma cópia do ato de exoneração, assim como resposta acerca das outras providências tomadas para cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública e responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.