MP-PI:Serviços funerários devem acontecer sem interrupção ou suspensão

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação sobre essencialidade de serviços funerários no Estado

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa da Saúde Pública, junto ao Centro de Apoio de Defesa da Saúde Pública (CAODS) e ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), expediu a Recomendação Administrativa nº 010/2020. O documento recomenda aos empreendimentos de serviços funerários situados no Estado, aos superintendentes de Serviços Urbanos (SDUs) ou às respectivas Secretarias Municipais, que seja observada a essencialidade do serviço funerário, considerado como serviço de relevância pública, especialmente no período em que perdurar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devendo ser prestado de forma contínua, sem interrupção ou suspensão.

Desta forma, deverão ser adotadas medidas efetivas e imediatas para execução de ações indispensáveis à prestação contínua de serviços de manuseio, transporte e sepultamento de corpos suspeitos ou confirmados de contaminação pela doença, observando diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Decretos Municipais e Estaduais relativos à situação de crise, dentre outras medidas pertinentes.

Para isso, os destinatários da Recomendação deverão garantir a prestação dos serviços funerários com plantão de 24 horas por dia, na forma do contrato pactuado entre as partes e como habitualmente de costume, disponibilizar álcool em gel 70%, água, sabão e papel toalha para higienização das mãos de todos os frequentadores do ambiente, além de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Além disso, a cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social, seguindo as normas de segurança. O transporte do corpo, o velório e o sepultamento devem seguir rigorosamente as orientações das autoridades sanitárias.

Já os profissionais que atuam no transporte, guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, conforme normas de segurança para evitar o contágio, até o fechamento do caixão.

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