MP recomenda anular portaria que mandava investigar médicos do HGV

Através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a diretora do hospital nomeava uma comissão com três servidores que ficariam responsáveis por analisar os casos

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Ministério Público do Estado (MP-PI), através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, expediu recomendação à Diretoria do Hospital Getúlio Vargas, com orientações acerca dos processos administrativos disciplinares movidos contra médicos que apresentaram baixa produtividade. A diretora do Hospital Getúlio Vargas (HGV), Clara dos Santos Leal, havia determinado a instauração de um inquérito administrativo disciplinar destinado a apurar supostas irregularidades praticadas por 42 médicos da instituição médica.

Através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a diretora do hospital nomeava uma comissão com três servidores que ficariam responsáveis por analisar os casos.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado com base no relatório de uma auditoria realizada no hospital em 2013, e de uma recomendação administrativa que tramita na 12ª Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde. Os médicos são suspeitos de acumular cargos públicos de forma ilícita, e por proceder de forma desidiosa, ou seja, trabalhar com preguiça, apatia ou negligência.

De acordo com o Ministério Público Estadual, o órgão vem acompanhando regularmente o volume de serviços prestados pelos servidores médicos do HGV, e constatou que muitos não cumprem as metas mínimas de desempenho mensal estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde. O órgão lembra que, atendendo a uma recomendação anterior do Ministério Público, a diretora do hospital nomeou uma comissão para conduzir o processo que apura as irregularidades. Porém, a comissão é composta por três servidores do próprio HGV: um psicóloga, uma assistente social e uma enfermeira.

De acordo com a pesquisa empreendida pelos promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, o órgão competente para presidir processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta é a Procuradoria-Geral do Estado, já que a diretora do hospital não pode aplicar penalidades superiores a advertência ou suspensão de trinta dias.

Clique aqui e curta o Portal Meio Norte no Facebook

 

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES