MPF pede suspensão do decreto de porte de armas de Jair Bolsonaro

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa

| Wilson Dias/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação à Justiça federal em Brasília nesta terça-feira (14) pedindo para suspender integralmente o texto do decreto que facilita o porte de armas. O pedido foi distribuído à 17ª Vara, mas a União pediu o deslocamento para a 16ª Vara, onde já tramitam ações sobre o mesmo tema.

O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, facilita o porte de arma, entre outras categorias, para advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos. O texto também amplia a quantidade de munição que pode ser adquirida por ano; permite que menores de idade pratiquem tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça; e abre o mercado nacional para a importação de armas.O pedido

Na ação, o MPF argumenta que a o decreto “exorbita sua natureza regulamentar” e contraria o estatuto do desarmamento, colocando “em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.

“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentou o MPF. A peça judicial é assinada por cinco procuradores da República.

Os procuradores chamam de “ilegal” a extensão ao direito à aquisição e ao porte de armas a diversas categorias. Segundo a ação, a ampliação poderá causar efeitos irreversíveis, já que armas de fogo são bens duráveis.

“Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”, afirmam os procuradores.

O MPF lembrou que o próprio presidente e o ministro da Justiça, Sergio Moro, disseram que o decreto não é uma medida de segurança pública.

“Nesse aspecto há que se dar razão a ambas as manifestações: o decreto não só não é do interesse da segurança pública como a coloca em risco”, argumentaram os procuradores.

“A liberação – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”, concluíram.

Wilson Dias/Agência Brasil 

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