A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, ajuizou ação civil pública com o objetivo de obter determinação judicial, em caráter de urgência, para que a Fundação Municipal de Saúde regularize o estoque de medicamentos e insumos hospitalares da farmácia do Hospital de Urgência Professor Zenon Rocha (HUT). “Devem ser adotadas providências que possam garantir a efetiva disponibilidade de medicamentos e suprimentos nos diversos setores do hospital, de forma contínua, sem interrupção da dispensação”, declara o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes. De acordo com ele, foi constatada a falta de centenas de medicamentos.
A carência é generalizada: relatório de vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PI) aponta que faltam insumos e medicamentos na sala de estabilização, nas salas de atendimento, no setor de hemodiálise, nas UTIs (adulta, pediátrica e neurológica), no posto, no laboratório e na própria farmácia. A situação instável dos estoques, as deficiências de materiais e de recursos humanos colocam diariamente em risco as vidas dos pacientes atendidos no HUT, tanto nos setores de cuidados intensivos quanto nas outras dependências. Faltam analgésicos, anestésicos e materiais básicos, como seringas, agulhas, linha para sutura e toucas, entre vários outros itens. O Ministério Público também recebeu manifestações acerca da falta de heparina sódica, anticoagulante utilizado em diversos setores do hospital, em especial para realização do exame de diálise e para prevenção da trombose em pacientes internados.
“Da leitura do livro de ocorrências farmacêuticas, observa-se a reiterada falta de medicamentos no decorrer de 2017, bem como a prática de 'tomada de empréstimo' de outras unidades de saúde, o que deixa clara a falta de planejamento da aquisição desses produtos por parte da gestão do HUT/FMS”, complementa Eny Marcos Pontes. A 29ª Promotoria de Justiça realizou audiências, requereu informações e oficiou os responsáveis, que ainda não apresentaram justificativas plausíveis ou dados concretos sobre providências tomadas. Assim, o órgão optou pela ação judicial, para que a situação seja regularizada no prazo máximo de 30 dias, contados da expedição da liminar.
No mérito, o Promotor de Justiça requereu que o Poder Público Municipal, por meio da FMS, seja compelido a executar medidas efetivas que garantam o regular abastecimento dos estoques da farmácia do HUT, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.