MPPI obtém decisão favorável para resolver superlotação em penitenciária

O Promotor de Justiça ressalta que a situação configura violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da razoabilidade e da humanidade.

MPPI obtém decisão favorável para resolver superlotação em penitenciária | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A 4ª Promotoria de Justiça de Floriano obteve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada com o objetivo de viabilizar o remanejamento de presos da Penitenciária “Gonçalo de Castro Lima” (Vereda Grande).

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Danilo Carlos Ramos Henriques, que havia realizado inspeção na unidade prisional, em maio deste ano. O representante do Ministério Público constatou que 291 detentos estavam sob custódia no local, sendo que a capacidade é para apenas 200. Em junho, o diretor da penitenciária informou que o total de presos chegou a 305.

MPPI obtém decisão favorável para resolver superlotação em penitenciária 

O Promotor de Justiça ressalta que a situação configura violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da razoabilidade e da humanidade. “A superlotação da unidade prisional acarreta riscos à segurança, tanto a dos detentos como a dos servidores. Além disso, a inércia estatal no cumprimento das obrigações relativas aos direitos dos detentos enseja a tutela jurisdicional, já que as condições da penitenciária se mostram insustentáveis”, destacou Danilo Henriques.

Para que o remanejamento não cause desestabilização da administração penitenciária, o MPPI requereu que ele seja realizado de forma gradual, em quatro etapas. O plano proposto pela Promotoria de Justiça foi integralmente acolhido pelo Poder Judiciário. Na última sexta-feira, 01, o Juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos proferiu a decisão favorável, determinando que o Estado do Piauí execute as providências necessárias.

A cada quinze dias, devem ser realocados 25 detentos, até que a quantidade de pessoas sob custódia fique adequada à capacidade da penitenciária, ou seja, de no máximo 200 internos.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES