MPPI recomenda medidas contra a covid em Unidades Socioeducativas

Caso algum adolescente teste positivos, se não existir necessidade de internação médica ou domiciliar, deverá permanecer em alojamento exclusivo.

Centros Educacional Masculino | Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 46ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação à Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e diretores de Unidades Socioeducativas para promoverem ações de prevenção contra a Covid-19 e estabelecerem protocolos de isolamento e tratamento de adolescentes internados.

A recomendação visa garantir a segurança de reeducandos e funcionários presentes nos Centros Educacionais Masculino (CEM), Feminino (CEF) e de Internação Provisória (CEIP), e o Complexo de Defesa da Cidadania (CDC), como de familiares durante visita. A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Francisca Lourenço, titular da 46ª PJ, especializada na defesa da infância e juventude de Teresina.

 Centro Educacional Masculino

“Considerando que a manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos da unidade, o MP resolve recomendar medidas no sentido de evitar a transmissão da Covid-19”, esclarece a promotora no documento.

Entre diversas orientações, foram recomendadas medidas para assegurar o acesso à educação e demais atividades previstas no Plano Individual de Atendimento (PIA), o prosseguimento da garantia do direito ao contato familiar, seja pela flexibilização do calendário de visitas ou por videochamada, como também a reposição de insumos necessários à higiene.

Centros Educacionais de internação provisória - Foto: Divulgação

Ainda foi requisitada a criação de espaço para isolamento dos que ingressarem no sistema e a respectiva avaliação de saúde em até 48h. Caso descartado a possibilidade de contágio, o adolescente poderá ser distribuído para alojamento em convívio com os demais. Em casos suspeitos, a vigilância epidemiológica deverá ser comunicada e o adolescente mantido em isolamento. Já nos casos positivos, se não existir necessidade de internação médica ou domiciliar, deverá permanecer em alojamento exclusivo.

Na recomendação, o MP também pede que sejam constantes as testagens para Covid-19 e o cumprimento das práticas sanitárias e de higiene para prevenção do vírus, como aferição de temperatura e uso de álcool gel. Reforça ainda que sejam promovidas campanhas educativas de cuidado com a saúde dentro dos estabelecimentos. Os órgãos e direitos de unidades têm 48h para dar resposta acerca da recomendação, através de ofício, juntamente com os documentos que comprovem as providências tomadas.

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