MTur divulga cronograma de transferências da Lei Aldir Blanc

Repasse do primeiro lote de recursos será concluído até 11 de setembro. Datas variam conforme aprovação dos planos apresentados pelos gestores locais

A medida decorre da regulamentação da lei Aldir Blanc, cujo decreto foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União | Douglas Junior/MTur
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A medida decorre da regulamentação da lei Aldir Blanc, cujo decreto foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União. Crédito: Douglas Junior/MTur

O Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura (Secult) vão concluir até 11 de setembro o repasse de um primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê a destinação de R$ 3 bilhões da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. A informação consta de um cronograma definido pela (Secult) e divulgado nesta sexta-feira (21.08).

A medida decorre da regulamentação da lei, cujo decreto foi publicado no último dia 18 no Diário Oficial da União. A agenda de pagamentos varia conforme a efetiva aprovação dos planos de ação inseridos na Plataforma+Brasil por gestores locais - responsáveis pelos pagamentos aos contemplados - que também precisam indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil. A documentação é avaliada pela Secult, e caso os requisitos necessários sejam atendidos, os repasses são autorizados e efetuados pelo MTur em até 10 dias, de acordo com o seguinte cronograma:

Planos de ação aprovados - Recebem o pagamento até

Lote 1 - Até 1º de setembro de 2020 - 11 de setembro de 2020

Lote 2 - De 2 de setembro até 16 de setembro de 2020 - 26 de setembro de 2020

Lote 3 - De 17 de setembro até 1º de outubro de 2020 - 11 de outubro de 2020

Lote 4 - De 2 de outubro até 16 de outubro de 2020 - 26 de outubro de 2020

Até esta quinta-feira (20.08), cerca de 19 estados e 1.080 municípios já havia iniciado o cadastro de planos na Plataforma+Brasil. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, destaca esforços no sentido de agilizar os pagamentos. “É importante ressaltar que 11 de setembro é o prazo máximo de repasse do primeiro lote. Os entes federativos cujos planos tenham sido aprovados vão receber antes. É bom saber que vários gestores já iniciaram os procedimentos exigidos, mas reforço a importância de os estados e municípios informarem seus planos o mais rapidamente possível para que a ajuda ocorra de forma célere, conforme determinação do presidente Jair Bolsonaro”, enfatiza o ministro.

Sancionada pelo presidente Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc define ações como o pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF); subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados por medidas de isolamento social (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, ressalta o empenho do governo federal em proporcionar ajuda aos que mais precisam de suporte na área neste momento de dificuldades. “O setor cultural, assim como o turismo, foi um dos mais afetados pela pandemia. Ciente disso, o governo Bolsonaro está proporcionando este suporte emergencial a várias atividades culturais, permitindo que, passada a crise sanitária, o Brasil volte a ter na sua vasta cultura uma grande fonte de riquezas e de geração de emprego e renda”, sustenta o secretário.

Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o MTur, permite consultar a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. A ferramenta cruza bases federais e cadastros nacionais, favorecendo a avaliação da elegibilidade dos beneficiários a partir de requisitos previstos na Lei Aldir Blanc.

ESCLARECIMENTOS - Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidos no decreto de regulamentação da matéria (Acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia. (Por André Martins/MTur)

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