Contabilistas e advogados afirmam que as mudanças no Imposto de Renda que estão sendo propostas na segunda parte da Reforma Tributária, podem aumentar os tributos pagos pelas empresas. No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%. As alterações foram entregues na sexta-feira (25) à Câmara, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A proposta fala em diminuir a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%, mantendo a taxa de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Além disso, o governo também propôs tributar em 20% os lucros e dividendos com uma isenção de até R$ 20 mil mensais para as micro e pequenas empresas.
Os dividendos são uma parte do lucro de uma empresa que é dividida entre seus acionistas —sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Com a nova cobrança sobre dividendos, considerando empresas do lucro presumido, por exemplo, a alíquota que antes era de 34% passaria a ser 49% tendo em vista a soma total de IRPJ, CSLL e o novo tributo sobre dividendos.
Em nota, a Receita Federal afirmou que o projeto propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuiídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela. "Deve-se destacar que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos são completamente distintas. De um lado a empresa e de outro a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela", afirmou a Receita. "A volta da tributação sobre dividendos é uma questão que vem sendo considerada há algum tempo, que se fundamenta em diversos argumentos econômicos e jurídicos que são suporte à proposição", completou, em nota.
Entre as outras medidas propostas que impactam diretamente pessoas jurídicas, a reforma entregue por Guedes também pretende pôr fim à dedução atualmente prevista para a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), usado por empresas listadas na Bolsa de Valores. A distribuição de JCP é uma forma de a empresa remunerar seus acionistas. Atualmente, a companhia que distribui JCP pode abater essa despesa do IR, diminuindo o montante a ser pago como imposto. Com a nova proposta essa dedução deixa de existir. Segundo a Receita, a previsão de indedutibilidade de alguns valores na apuração do lucro tributável tem o objetivo de aperfeiçoar a legislação tributária e corrigir distorções pois são deduções sem propósito econômico comprovado.
A expectativa do governo é que a proposta seja aprovada o quanto antes e já comece a valer a partir do ano que vem. “ Para mudar para o ano que vem, a proposta precisa passar ainda este ano”, disse o sócio da Candido Martins Advogados, Alamy Candido. “E para passar esse ano, o pessoal tem que rodar muito rápido. Para valer a partir do primeiro dia de janeiro, por exemplo, essa aprovação precisa acontecer até setembro, no máximo. Acho que ainda existe uma dificuldade política, mas vamos ver como as coisas vão caminhar”, completou. Segundo a Receita, a expectativa é que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2022. "Entretanto, sua aprovação depende do ritmo de votação do Congresso Nacional", disse.