Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a ex-companheira após ter divulgado em uma rede social a traição que cometeu. A decisão da Justiça de Santa Bárbara d’Oeste (SP) foi publicada nesta quarta-feira (6) e cabe recurso.
Segundo o texto da sentença, a vítima informou que viveu com a ré em união estável por quase 11 anos, e posteriormente, continuaram o relacionamento vivendo em casas separadas. Conforme o depoimento da vítima, a réu a traiu com outra mulher e divulgou a relação no Facebook.
A vítima afirma que a divulgação a deixou em situação bastante vexatória com a família e amigos. Ela disse ainda que sofreu ameaças e humilhações, que teve depressão após o ocorrido e que se sentiu lesada com as intrigas que surgiram com a separação das duas.
Na decisão, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino considerou verdadeira a traição já que a ré não contestou a informação no prazo dado pela Justiça, mas somente a vítima ter sido traída não justificaria uma condenação por danos morais. Segundo ele, apesar de indesejável, a situação pode acontecer com qualquer pessoa, “com possibilidade de consequência na vida amorosa de qualquer um, sem exceção”.
Já quanto à divulgação na rede social do ocorrido, o magistrado entendeu que a traição extrapolou o âmbito privado para o público, violando a honra e a imagem da vítima.
“O fato em questão é, inegavelmente, grave, pois que a lesão se deu em relação a bem jurídico de extrema importância para o indivíduo, qual seja, a sua honra da autora, tanto que a proteção a este bem encontra supedâneo na Carta Magna. A extensão do dano pode ser maior dimensionada pelo fato de a traição ter sido noticiada em rede social de amplo acesso, a muitas pessoas, e certamente aquelas de trato mais próximo, como familiares e amigos”, diz o texto da sentença.
A ação pedia inicialmente o valor de R$ 20 mil, mas o juiz entendeu que, pelas informações da situação econômica da ré, a indenização seria justa em R$ 5 mil.