Mulher encomenda própria morte e matador foge com dinheiro e carro

Matador fugiu com dinheiro e carro recebidos como pagamento

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O juiz rejeitou os argumentos e decidiu que, como não havia contrato formal, não seria possível validar ou invalidar qualquer termo desse documento. Com isso, o pedido foi negado, e o processo, arquivado. A ação correu em segredo de Justiça e, por isso, não foi possível conseguiu acesso aos dados da mulher e dos advogados que a defenderam no caso.

Na decisão, o juiz entendeu que não há como validar o acordo sem comprovação documental, e que a procuração firmada entre as partes – para a venda do veículo – não necessariamente caracterizava as alegações da mulher.

"A autora não sofria qualquer mal que a inviabilizasse de manifestar vontade frente ao cartório público e, se o negócio jurídico realizado com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão - os chamados vícios de consentimento – seria anulável", afirmou.

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