O Batalhão de Polícia de Trânsito explicou que a loira não pode ser multada porque não cometeu nenhuma infração, de acordo com a Leis de Trânsito. A moça pegou no sono dentro do veículo Ecosport em plena Avenda Getúlio Vargas esquina com a Rua 24 de Maio, no Bairro Rebouças, em Curitiba, na manhã desta quinta-feira (17).
Visivelmente embriagada, ela foi acordada por uma equipe de reportagem e por policiais do 12º BPM.
Muita gente questionou, por meio das redes sociais, o fato de ela ter sido liberada, mesmo estando bêbada e na direção. No entanto, o tenente Veiga disse à Banda B que parar o carro no meio da via pública não caracteriza infração. ?Não é crime. Ela não foi flagrada dirigindo o veículo, disse que um amigo estava no volante. Não há infração?.
Embora a moça estivesse dormindo no banco do motorista, não há provas de que ela tivesse dirigindo veículo e, por isso, foi tratada como passageira. Ainda, de acordo com o Bptran, ela está com a carteira cassada. O carro foi liberado a um parente da moça, logo após a liberação dela.
Confusão
O sono profundo da moça foi interrompido pela chegada de policiais militares do 12° Batalhão e do Batalhão de Polícia de Trânsito. Ela foi orientada e o carro foi retirado do meio da rua pelos próprios policiais. A loira abaixou a calça, urinou e contou aos quatro ventos que a balada, em uma famosa casa noturna do bairro Batel, tinha sido demais. ?Bebi milhões?, disse.
Código de Trânsito
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.