No Piauí, mais de 19 mil declarações foram recebeidas pela Receita

A expectativa é que 230 mil entreguem a declaração no Piauí

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A Receita Federal começou a receber na quinta-feira (01/03) as declarações do Imposto de Renda 2018 rerefente ao ano base 2017. O prazo final para entrega é 30 de abril. Os contribuintes já podem baixar o programa gerador no site da Receita, mas também a prestação de contas pode ser feita através de aplicativos em tablets e smartphones.

No Piauí, até às 13h desta sexta-feira (9), cerca de 19.320 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O Delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, informou que a expectativa é de que 230 mil contribuintes do estado entreguem a declaração.

Este ano uma das novidades do Imposto de Renda é a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017. No ano passado, a obrigatoriedade da informação do CPF era para crianças a partir de 12 anos. E em 2019 a informação do CPF será para todos os dependentes e de qualquer idade.

Quem não apresentar declaração ou entregá-la fora do prazo determinado pagará multa de, no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado encerrou em 28 de fevereiro. Esse documento é necessário para o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

OBRIGAGORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO IR

Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:

- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

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