Notificação compulsória terá prazo para ser feita

O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

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A notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres que forem atendidas em serviços de saúde públicos ou privados terá prazo de cinco dias para ser feita pelos profissionais de saúde. 

De acordo com a deputada federal Margarete Coelho, autora do projeto de lei proposto no Senado Federal, as pessoas físicas e as entidades, públicas e privadas, prestadoras de serviços de saúde deverão notificar a ocorrência de ato violento à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público. E se a denúncia não for feita dentro desse prazo, eles serão punidos ou, mesmo, descredenciados do serviço. 

Crédito: EFRÉM RIBEIRO

O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

A deputada federal diz que, com essa mudança, a expectativa é proteger ainda mais as mulheres, em casos de violência doméstica.

"Nós precisamos saber, exatamente, onde e como essas mulheres estão sendo vítimas, a fim de que o Estado possa ter políticas públicas bem pensadas e bem programadas", observa Margarete. Segundo ela, é preciso saber também quais os números de mulheres agredidas, que as políticas públicas possam ser colocadas à disposição de mulheres agredidas, possam ser viabilizadas.

Outro objetivo da notificação compulsória, de acordo com a deputada, é diminuir essa subnotificação. Ela diz que é muito importante que se chegue a números mais reais, possíveis, para que as políticas públicas possam ser bem planejadas.

A implantação do projeto de lei está sendo discutida pela Câmara Federal. Atualmente, a lei determina que casos de violência doméstica sejam notificados compulsoriamente pelos órgãos de saúde, mas não determina o prazo, o que, para a parlamentar, esse é um dos motivos pelos quais os médicos deixem de denunciar esses crimes.

"Às vezes, os médicos e as instituições públicas utilizam essa brecha da lei para não terem mais essa obrigação, que é um dever difícil. Muitos têm medo de denunciar e de sofrer algum revés ou de ser vítimas    da vingança de algum agressor", disse Margarete Coelho.

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