Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais

Levantamento mostra todos os processos criminais aos quais os parlamentares respondem na Justiça; 10% são réus.

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Levantamento feito mostra que 50 deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).

O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.

É a quarta vez que o levantamento é realizado. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.

Desta vez, o levantamento teve início no dia 25 de janeiro e foi finalizado no dia 27 de fevereiro. Ele envolveu jornalistas dos 26 estados do país e do Distrito Federal.

VEJA A LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO CRIMINAL POR ESTADO 

Acre: não há deputados com processos

Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)

Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)

Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)

Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)

Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)

Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)

Espírito Santo: não há deputados com processos

Goiás: Professor Alcides (PP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)

Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)

Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)

Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)

Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)

Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)

Paraíba: Julian Lemos (PSL)

Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)

Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)

Piauí: não há deputados com processos

Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)

Rio Grande do Norte: não há deputados com processos

Rio Grande do Sul: não há deputados com processos

Rondônia: não há deputados com processos

Roraima: Edio Lopes (PR)

Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)

São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)

Sergipe: Valdevan (PSC)

Tocantins: Professora Dorinha (DEM)

Apenas seis estados não colocaram na Câmara dos Deputados um representante réu em uma ação criminal na Justiça: Acre, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Entre os partidos, o PR é o que tem o maior números de processados por crimes: 7. O PP tem 6. PSD e PSL têm 5 cada um.

Processos criminais podem impedir a candidatura de políticos condenados. A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade por oito anos de candidatos condenados em segunda instância, mesmo com recursos pendentes.

Entre os crimes previstos estão os eleitorais, abuso de autoridade, praticados contra a administração pública, o sistema financeiro e o mercado de capitais, compra de votos, doações ilegais, organização criminosa, tráfico, crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, entre outros.

Uma condenação criminal sem nenhuma possibilidade de recurso também pode levar à perda do mandato em curso.

Metodologia

Para identificar os deputados federais réus em processos criminais,foram pesquisados os nomes dos 513 deputados federais eleitos que tomaram posse, de acordo com a lista oficial da Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Com isso, entre os eleitos, apenas não entraram no rol Jean Wyllys (PSOL-RJ), que decidiu abrir mão do mandato, e Wagner Montes (PRB-RJ), que morreu antes do início da legislatura. Os que tomaram posse e logo depois se licenciaram para assumir um cargo foram considerados.

A metodologia foi similar à utilizada nos últimos levantamentos, de 2015 (leia aqui) e 2011 (leia aqui), mas, desta vez, foram incluídos também os processos na 1ª instância da Justiça nas esferas estadual e federal. O critério foi adotado em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em maio do ano passado, restringiu o foro privilegiado a casos ocorridos durante o mandato e com relação com o cargo. Isso fez com que várias ações penais fossem "baixadas" para a 1ª instância.

Cada nome foi verificado na consulta processual online das comarcas estaduais, no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o parlamentar se candidatou; na Justiça Federal nos estados e nos cinco tribunais regionais federais (TRFs); no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em alguns sites, não há consulta a processos criminais. Em outros, é possível consultar apenas com a certificação digital. Além disso, alguns órgãos não têm consulta por CPF, apenas por nome (o que possibilita a busca por homônimos dos deputados que respondem a processos). Cada site tem uma estrutura de busca diferente, sem padronização, e a exibição das informações é em linguagem jurídica, o que dificulta o acesso ao grande público.

Por isso, depois da identificação dos processos nos sites dos tribunais, eventuais dúvidas sobre a validade dos processos foram esclarecidas pela equipe de reportagem com as assessorias de cada Corte.

Foram considerados somente os parlamentares na condição de réus, ou seja, que tenham sido denunciados e cuja denúncia tenha sido aceita pelo Judiciário.

O levantamento levou em conta apenas os processos criminais e os processos referentes a crimes eleitorais.

A reportagem não consultou ações na área cível. Na área cível, as condenações geralmente são estipuladas em forma de multa ou por meio da determinação de ressarcimento aos cofres públicos, como nos casos de improbidade administrativa.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES