Começa a vigorar nesta segunda-feira (25) a nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. A nova legislação dá mais liberdade ao fiador, que pode sair do contrato após o prazo de vigência, e mais proteção ao dono do imóvel, que tem mais facilidade de despejar pelo não-pagamento do aluguel.
Até este domingo (24) o fiador não tinha como abandonar o contrato mesmo após o fim de sua vigência. Isso porque os contratos de aluguel passam a ter prazo indeterminado após seu vencimento, caso o dono do imóvel ou o inquilino não se manifestem. A partir de agora, o fiador pode se desvincular 120 dias depois de comunicar o dono do imóvel e o inquilino, desde que após o fim da vigência.
O despejo de inquilinos inadimplentes também ficou mais fácil. Agora o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel após um único mandado de despejo. Segundo especialistas, o processo todo de despejo ? que pode começar após um único dia de atraso no aluguel ? irá cair de 14 meses para quatro meses.
Além disso, se o proprietário pedir o imóvel após o fim do contrato, o inquilino tem 30 dias para sair. Pela legislação anterior, o prazo era de seis meses.
Os contratos também não precisam mais ser refeitos em caso de alteração. Pela legislação anterior, o processo precisava ser totalmente refeito quando um casal que dividia um apartamento se separava durante a vigência do contrato. Inclusive com novas garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida.