Nova lei estadual estabelece política de combate a roubos de fibra óptica

O vendedor que não enviar ao órgão competente o cadastro no prazo estipulado, terá aplicada a multa estipulada, conforme regulamentação

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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei N° 7.978,  de 27 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito do estado do Piauí, a política de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão e placas metálicas. O objetivo é estabelecer as normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, abrangendo a prevenção e o combate aos receptores de produtos obtidos de forma ilícita. A lei foi publicada no Diário Oficial, dessa quinta-feira (2), e já está em vigor.

De acordo com essa medida, considera-se praticante de comércio de sucatas ou ferros-velhos e assemelhados toda e qualquer pessoa física e jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, troque, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico, cabos, fios, geradores, baterias, transformadores ou placas metálicas, procedentes de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Nova lei estadual estabelece política de combate a roubos de fibra óptica - Foto: Reprodução

Os ferros-velhos e assemelhados deverão preencher um cadastro, a ser encaminhado quadrimestralmente, ou sempre que solicitado, à Secretaria da Segurança Pública do Estado, no qual constarão as seguintes informações: nome ou razão social, endereço, telefone, registro geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do vendedor e do comprador. Também será necessária a data da venda, da compra ou das trocas; bem como o detalhamento da quantidade e da origem do material comercializado; especificação em caso de troca do material permutado.

Nos casos em que não forem cumpridas as normas e determinações da lei, o infrator estará sujeito a multa, que poderá variar entre 500 e 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do estado do Piauí (UFR-PI). O valor será revertido ao Fundo Especial de Segurança Pública (FESP).

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