Se você tem filhos de até 7 anos e meio, precisa se adaptar à nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entra em vigor no dia 9 de junho. A regra determina que as crianças até essa idade precisam ser transportadas em cadeirinhas especiais no banco de trás dos veículos de passeio.
As cadeiras serão obrigatórias a partir do dia 9 de junho e quem desrespeitar a norma estará cometendo uma infração gravíssima, pagará multa de R$ 191,54, perderá 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terá o veículo apreendido. Até agora, o uso desses equipamentos era apenas uma recomendação.
Para alertar os pais da necessidade do novo acessório, o Contran prepara uma campanha nacional que começa a ser veiculada no dia 16 de maio na televisão, rádio e nas mídias impressas. A expectativa é de que a campanha fique no ar até dia 12 de junho, três dias depois da norma entrar em vigor.
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até 1 ano, as cadeiras são do tipo ?bebê conforto?, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre 1 e 4 anos devem usar as cadeirinhas que também devem ser presas ao cinto.
De 4 anos a 7 anos e meio, já é possível usar os chamados ?assentos de elevação? e usar o cinto de segurança dos veículos. Os preços dos equipamentos variam de R$ 150 a R$ 1.000. Só a partir dos 7 anos e meio, é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas.
selo inmetroO Inmetro [instituto ligado ao governo que controla a qualidade dos produtos vendidos no país] tem uma listagem com as cadeirinhas aprovadas e a recomendação de qual modelo deve ser usado em cada faixa etária. Veja aqui o levantamento do Inmetro, atualizado até 30 de abril de 2010.
Em 2009, os acidentes de trânsito provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos, de acordo com dados do Contran. O número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito no país.
Por enquanto, a regra vale para carros de passeio. Segundo o Contran, as vans e ônibus escolares ainda estão isentos da regra. No entanto, o órgão, que é ligado ao Ministério das Cidades, afirma que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.