Nova vacina da Covid:700 mil doses são distribuidas; quem pode se imunizar?

A demora na aquisição das doses gerou críticas ao governo federal, que atribuiu o atraso ao processo de licitação com as empresas fornecedoras.

Nova vacina da Covid:quem pode se imunizar? | Imagem: Reprodução
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O Ministério da Saúde enviou cerca de 700 mil doses da nova vacina da Covid-19, desenvolvida pela Moderna, para 11 estados neste fim de semana. Essas doses são destinadas a uma variante mais recente do vírus, a XBB.

IMPACTO DA NOVA VACINA: A chegada dessas doses ocorre em um momento crucial, em que estados e municípios enfrentam interrupções na vacinação devido à falta de estoque. A demora na aquisição das doses gerou críticas ao governo federal, que atribuiu o atraso ao processo de licitação com as empresas fornecedoras.

DETALHES DA VACINAÇÃO: A nova vacina, chamada de monovalente, contém apenas uma versão da Covid-19, a XBB, uma subvariante da Ômicron. A composição da vacina segue recomendações da OMS, que periodicamente orienta as farmacêuticas sobre quais cepas utilizar nos imunizantes.

QUEM PODE SE VACINAR?: A vacina XBB será oferecida no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para indivíduos a partir de seis meses de idade que ainda não foram vacinados contra a Covid-19, bem como para determinados grupos prioritários que necessitam de reforço anual ou semestral. Os esquemas de vacinação variam de acordo com a faixa etária e condições específicas de saúde de cada grupo.

Para quem ainda não se vacinou

  • De 6 meses a 5 anos: duas doses da vacina XBB, com intervalo de quatro semanas entre elas;
  • A partir de 5 anos: dose única da vacina XBB;
  • Imunocomprometidos a partir de 5 anos: três doses da vacina XBB, com intervalo de quatro semanas entre cada uma;

Doses de reforço para grupos prioritários

  • Idosos a partir de 60 anos: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Imunocomprometidos a partir de 5 anos: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Gestantes e puérperas: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Indígenas vivendo em terra indígena: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Ribeirinhos: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Quilombolas: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Trabalhadores de Saúde: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas com deficiência permanente: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas com comorbidades: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos): uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas em situação de rua: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;

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