As regras mais estritas para motoristas de aplicativos de transporte individual como Uber começaram a valer nesta quarta-feira (10) na cidade de São Paulo. As abordagens realizadas nas primeiras duas semanas terão caráter educativo, e não serão aplicadas multas aos infratores. As penalidades devem passar a valer no dia 25 de janeiro.
Estão sujeitos às novas normas todos os aplicativos que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis na capital paulista, casos do Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, além do já citado Uber.
Para continuar a oferecer o serviço na capital paulista, os veículos devem ter placa da cidade e passar por uma inspeção anual. Carros com placas de outras cidades, mesmo que vizinhas a São Paulo, não poderão pegar passageiros dentro do município.
Os motoristas também precisam passar por um curso de formação e obter o ConduApp, novo documento de certificação. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, o curso obrigatório pode ser ministrados pelas próprias empresas de aplicativos ou Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran --os condutores podem atuar enquanto fazem o curso.
A Prefeitura de São Paulo informou nesta terça-feira (9) que aumentou de cinco para sete anos a idade máxima de veículos usados no transporte de passageiros por aplicativo. A mudança, porém, vale apenas para os motoristas que prestam serviço antes de julho de 2017. Segundo nota da Prefeitura, condutores que se credenciaram às empresas após esta data devem utilizar carros de até cinco anos.
Os veículos também devem ter adesivos dos apps para os quais prestam serviço colados nos para-brisas, e os motoristas deverão cumprir regras de vestimenta --que, por exemplo, proíbem o uso de camisetas regatas ou de times de futebol.
Veja quais são as principais determinações:
Apresentação de documentos básicos, como a CNH;
Comprovação da realização de curso de treinamento de condutores de 16 horas, com aulas sobre gentiliza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas;
Compromisso de que exercerá a atividade somente por meio dos aplicativos credenciados;
Proibição do uso de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo jaquetas de times, associações e clubes;
Comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatório;
Licenciamento obrigatório na capital paulista;
Realização de inspeção anual.