O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Com as mudanças, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados, e o processo pode ser feito de forma digital.
PROCEDIMENTO TRADICIONAL
Os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.
O que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
CONSULTAR BENEFÍCIOS
Uma maneira simples de fazer a consulta dos benefícios do INSS é através da central de atendimento por telefone, no número 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
O segurado pode acessar o site Meu INSS, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento" e você terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS e pelo o site.
ALTERNATIVAS VÁLIDAS PARA PROVA DE VIDA
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.