A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, ingressou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a retomada presencial das atividades no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI).
A representação assinada pelo presidente da OAB-PI, Celso Barros, e pelo presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim, aponta inconstitucionalidade nas sucessivas portarias expedidas pelo presidente da corte piauiense. O documento cita que atos administrativos do TJ entraram em vigor sem a prévia consulta à advocacia, contrariando o regramento do próprio Conselho Nacional de Justiça.
“É imprescindível que seja determinada a revogação de qualquer ato ou ordem de serviço local que restrinja o acesso da advocacia aos processos físicos, sem necessidade de agendamento ou qualquer outra situação que impeça o advogado e a advogada de chegar a um dos cartórios e fóruns do Piauí e retirar o processo físico em carga”, afirma a diretoria da OAB-PI em documento enviado ao CNJ.
“PORTARIAS DESPROPORCIONAIS”
Celso Barros argumenta que deve-se considerar que a Justiça é um serviço essencial que não pode parar, sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense. “Já passou da hora da reabertura total da Justiça Estadual. A OAB Piauí insistentemente vem pugnando pela reabertura, pois não se justifica um serviço essencial, que é a Justiça, estar em modo virtual ou semipresencial, ainda mais porque os canais de comunicação não funcionam”, declarou o presidente.
Thiago Brandim destacou que as últimas portarias de suspensão do atendimento presencial expedidas pelo TJ, se mostram desproporcionais e desarrazoadas, cumulado ao descompasso com os Decretos estaduais e municipais que possibilitam o funcionamento de todos os órgãos e economia locais. “Entendendo não ser crível, em nosso sentir, que um serviço tão essencial como o da justiça, permaneça funcionando de forma ineficaz. Assim, pedimos providências ao CNJ, com o escopo de conciliarmos tal impasse, sem prejuízo das tratativas administrativas na esfera local”, destaca Thiago Brandim.
A OAB entende que a suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Piauí impede os advogados do exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por lei, já que impossibilita o exercício pleno das atividades laborais com os seguidos adiamentos da retomada presencial.