Nos dias 10 e 11 de novembro, os contadores e técnicos em Contabilidade terão a chance de escolher a nova diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC – PI).
Todos os que estiverem com registro definitivo originário, transferido, registro provisório ou registro provisório transferido devem votar em um destes dois dias, lembrando que neste ano a eleição será feita exclusivamente pela internet, acessando o link https://eleicao.cfc.org.br. Além de estarem com o registro, os profissionais precisam estar em situação regular, ou seja, com todos os débitos quitados ou com débitos parcelados em dia. O voto é facultativo apenas para os contadores e técnicos com 70 anos de idade ou mais.
Abaixo, veja o passo a passo para efetuar o voto. Passo a passo:
1) Para que você possa votar, vai receber senhas provisórias, pelos Correios, a partir do dia 15/10/2011.
2) De posse da sua senha provisória, acesse o endereço https://eleicao.cfc.org.br, efetue login, informando seu número de registro profissional e sua senha provisória, para transformar sua senha provisória em uma definitiva à sua escolha. Atenção: não será permitido votar com a senha provisória.
3) No caso de não ter recebido, esquecer ou perder a senha, você deve gerar uma nova senha provisória. Para isso, acesse https://eleicao.cfc.org.br, e escolha “Enviar nova senha provisória” na tela de login em que terá informado seu número de registro profissional. Em seguida, a senha provisória será enviada para o e-mail cadas-trado do profissional.
4) Caso você necessite alterar o e-mail cadastrado, poderá fazê-lo na tela do procedimento de alteração da senha provisória para a definitiva ou entrar em contato por telefone com o CRC. Nesse contato, haverá o procedimento de confirmação dos dados para que a senha possa ser enviada ao novo endereço de e-mail.
- Em caráter excepcional, o profissional que não receber a carta com a senha provisória e não possuir endereço eletrônico, poderá obter no CRC um envelope lacrado com uma senha provisória. Este envelope deverá ser entregue ao respectivo profissional, pessoalmente, mediante sua prévia identificação e protocolo com recibo.