A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o filho de um casal de vítimas do naufrágio do Bateau Mouche IV, na virada do ano de 1988 para 1989 na Baía de Guanabara, receba da empresa responsável pela embarcação e da União uma pensão mensal no valor de 10 salários mínimos (R$ 5,4 mil) até completar 25 anos.
A União, a empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e seus sócios ainda podem recorrer da decisão. Eles foram condenados na Justiça Federal a pagar uma pensão vitalícia, mas apelaram ao STJ. O site entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com os advogados da empresa Bateau Mouche e aguarda retorno.
Em casos semelhantes, o tribunal tem decidido por delimitar a pensão até os 25 anos. ?É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume tenha concluído sua formação?, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Além da pensão, que deve ser paga desde a data do naufrágio até o órfão completar 25 anos, os réus foram condenados também ao pagamento de danos patrimoniais no valor de um quinto do ressarcimento das passagens e das despesas com funeral, sepultura e traslado dos corpos, e danos morais correspondentes a 800 salários mínimos, o equivalente a R$ 436 mil.
O acidente com o Bateau Mouche IV aconteceu na saída da Baía de Guanabara, no Rio, na noite do dia 31 de dezembro de 1988. Ao todo, 55 pessoas morreram no naufrágio.