O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira a legalidade da divulgação de salários de servidores e agentes públicos, seguidos de seus respectivos nomes, em páginas da internet de órgãos públicos. A decisão tem repercussão geral – ou seja, deve ser adotada por juízes de todo o país no julgamento de causas semelhantes.
O processo foi movido por uma servidora que argumentou, perante a Justiça, que a publicação de seu nome com o salário recebido era uma afronta ao direito à intimidade, privacidade e segurança. Segundo ela, o salário poderia ser divulgado com o cargo correspondente ao valor, e não com o nome do servidor. Ela ganhou a causa e o município de São Paulo recorreu ao STF, que modificou o entendimento anterior. No recurso, o município de São Paulo alega que a medida é uma forma de cumprir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade e a transparência no serviço público.
Por unanimidade, os ministros do STF legitimaram a tese e ponderaram que a Lei de Acesso à Informação, de 2011, obriga os órgãos públicos a divulgar os gastos efetuados. — O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrina, eles são um livro aberto. O interesse público prevalece sobre o individual. Nós devemos contas aos contribuintes — afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto.