Os pacientes agora vão poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos querem ser submetidos no final de sua vida. Isso é possível com base na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal. Ela foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
As regras, que já entraram em vigor, estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos nos quais não há possibilidade de recuperação.
O presidente do Conselho Regional de Medicina, Fernando Correia Lima, explica que, com a resolução, o paciente terá mais autonomia, quando em estado terminal.
"O paciente vai pode escolher o que será feito com ele, quando estiver em estado terminal. Sua decisão valerá mais do que a vontade de sua família", disse. Na prática, o paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida.
Entre os teresinenses, no entanto, a mudança divide opiniões. Para Conceição Almeida, a possibilidade de poder decidir sobre esse assunto é muito positiva.
"Muitas vezes a família não respeita nossa vontade e com essa resolução, agora nosso desejo terá que ser respeitado. Acredito que vai ajudar até na questão da doação de órgãos", disse.
Já Elisângela Silva diz que jamais assinaria um documento como esse. Ela acredita que o paciente deve lutar pela vida enquanto há o mínimo de chances de sobreviver.
"Já vi casos de pessoas que estavam na UTI, sobrevivendo com aparelhos e depois de algum tempo elas ficaram bem e saíram do hospital com vida. Se a pessoa assina um documento desses, ela perde a chance de continuar vivendo. Eu jamais assinaria algo desse tipo", argumentou.
De acordo com a Resolução 1.995/12, novos recursos tecnológicos permitem a adoção de "medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios".
A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação.
O testamento vital é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida, inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde, e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.