A pandemia do novo coronavírus pode levar o Código Penal a estabelecer novos tipos de crimes. Diferentes projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado propõem agravantes e tipificação de condutas relacionadas à crise sanitária.
Dados do Congresso Nacional mostra que ao menos 60 projetos propõem alterações no Código Penal para criminalizar ou punir com mais rigor as infrações ligadas ao estado de calamidade pública.
Os projetos sugerem, por exemplo:
- aumento de penas para estelionato e falsidade ideológica praticados para receber auxílio financeiro de maneira indevida;
- criminalização da aplicação falsa de vacinas;
- criminalização da prescrição de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem comprovação científica;
- aumento da pena nos casos de crimes de furto e roubo praticados durante a pandemia;
- aumento de pena do feminicídio se o crime for praticado durante calamidade pública;
- criminalização da criação, divulgação, propagação, compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia.
Fura-fila e peculato de vacinas
O plenário da Câmara, até o momento, aprovou três projetos sobre crimes relacionados à pandemia. Todos aguardam votação no Senado. Um deles é o que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado.
Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.
A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de "infração a plano de imunização", com pena estabelecida de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.
O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização e uma forma qualificada do crime de peculato, o “peculato de vacinas”, que consiste na apropriação, o desvio ou a subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.
Outra proposta que aguarda análise dos senadores é a que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.
Uma terceira proposta em votação no Senado prevê até cinco anos de prisão para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da pandemia.
O que dizem os deputados
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) afirma que a criação dos novos crimes é natural diante da conduta de quem se aproveita do período de calamidade para se beneficiar.
"A questão é que estes tipos penais têm um conteúdo de provisoriedade uma vez que condicionados a configuração da pandemia. Por isso, finda a pandemia, podem se tornar um entulho penal", afirmou.
Formado em direito, Trad explicou que, caso não haja revogação explícita dos dispositivos através de nova lei, haverá uma “revogação tácita” em virtude da sua inaplicabilidade na prática.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), também advogada, criticou alterações feitas diretamente no corpo de legislações penais específicas. Para ela, as propostas que mudam o Código Penal em virtude de condutas relacionadas à Covid devem ser tratadas de forma transitória.
"Eu acho que pode promover antinomias e promover um efeito colateral negativo no sentido de que você vai, às vezes, ferir o princípio da razoabilidade e proporcionalidade da pena", afirmou a deputada.
O deputado bolsonarista Carlos Jordy (PSL-RJ) defende o endurecimento de penas na legislação já que, segundo ele, "criminoso só respeita o que teme".
"Foram diversas alterações no Código Penal que falam sobre crimes cometidos se aproveitando da pandemia, e isso começou a gerar muitas agravantes, qualificadoras, novos tipos penais”, disse.
Segundo o parlamentar, porém, muitas dessas legislações estarão "inócuas" após a pandemia. "Acredito que devemos fazer uma reunião de todas essas ideias para fazer uma reforma do Código Penal", defendeu Jordy.
Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirma que a criação dos novos crimes é motivada pela inação do governo no combate à pandemia.
Defensor Público Federal, o advogado Gustavo Ribeiro disse que é preciso ter cautela para não promover excessos das punições.
“O que sempre tenho medo nesses momentos de comoção são excessos que decorrem nessas situações, em que às vezes há uma pressa e acaba havendo excesso. Por outro lado, as mudanças na sociedade decorrente de situações novas causam alterações na lei penal”, declarou.