Para Corte da Itália, roubar comida para matar fome não é crime

Tribunal suspendou condenação acusado de roubo por roubar queijos

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A Suprema Corte da Itália decidiu que o roubo de pequenas quantias de comida em casos de necessidade não é crime. O tribunal suspendeu a condenação contra Roman Ostriakov, acusado de roubo por roubar queijos e salsichas de um supermercado em Genova.

O valor dos produtos roubados pelo homem é de R$ 16,60 ( € 4,07). Ele foi condenado a seis meses de prisão e também a pagar uma multa de R$ 407,62 (€ 100). O caso do ucraniano chegou a render comparações com "Os Miseráveis", obra do francês Victor Hugo que narra a miséria no contexto pós Revolução Francesa.

"A condição do acusado e as circunstâncias em que o furto das mercadorias ocorreu provam que ele se apropriou daquela pequena quantidade de alimentos diante da necessidade imediata e nutrição, agindo, portanto, em estado de necessidade", afirma o texto da decisão

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