O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a empresa de transporte público Expresso São José a pagar indenização a uma passageira que foi chamada de ?velha desgraçada? por um motorista de ônibus. O acusado ainda disse para a vítima ?ir para o inferno?. A empresa foi condenada por danos morais e o valor da indenização é de R$ 500. Não cabe à empresa entrar com recurso contra a decisão judicial.
Segundo a Justiça, o caso aconteceu no trajeto entre o Plano Piloto e o Recanto das Emas (DF). A passageira não estava com a carteira que dava o direito de viajar gratuitamente, mostrou sua carteira de identidade e o motorista não permitiu que ela desembarcasse pela porta da frente do veículo. A agressão verbal aconteceu diante de vários passageiros e alguns ainda gritavam ?mostra a carteirinha?.
A empresa alegou à Justiça que o motorista agiu corretamente ao não permitir o desembarque da passageira pela porta dianteira, o que seria uma norma da viação.
Por conta da discussão, a passageira foi impedida de desembarcar no ponto onde desejava e ficou retida no coletivo até a chegada ao terminal do Recanto das Emas. Lá houve outros atritos entre o motorista e o filho da vítima, que foi até o local. Uma testemunha do caso, disse que o motorista agiu de forma ofensiva com a passageira e que ela não chegou a agir de forma grosseira com o acusado.
O juiz responsável pelo caso afirmou que "a agressão moral partiu do motorista, pessoa que deveria estar preparada para lidar com o público. Ainda que a autora estivesse sem a sua identificação, o que tornaria legítima a recusa para descer pela porta dianteira, isso não confere ao motorista o direito de proferir palavras agressivas e carregadas de ofensas a uma pessoa idosa?.