Patrões têm até esta sexta-feira (30) para realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Quem não receber o até a data limite deve procurar ajuda para garantir a gratificação.
O Ministério do Trabalho afirma, em nota, que o trabalhador que não receber o 13º até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação.
O advogado trabalhista Luiz Fernando Plens de Quevedo afirma que é recomendado que o trabalhador leve a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e cópia dos 12 últimos holerites ao comparecer à Superintendência da pasta, para facilitar a resolução da situação.
"Mesmo que o trabalhador não tenha cópia dos holerites, ainda assim poderá comparecer apenas com sua CTPS e registrar a denúncia", explica.
Segundo Quevedo, a ausência do pagamento do 13º costuma ser um problema coletivo dentro da empresa. "Portanto, caso seja possível ao empregado coletar informações sobre o fato, ou seja, se mais empregados também não receberam o 13º salário, é importante levar esta informação ao Ministério do Trabalho", recomenda.
Além de acionar as superintendências, o trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria que faz parte. A pasta diz que “a empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração”.
O 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano vigente e que não tenham sido demitidos por justa causa. Quem pediu demissão, por exemplo, precisa receber o valor proporcional aos meses de trabalho.
“Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço”, explica o Ministério.
Evite confusões
Para Quevedo, antes de registrar uma denúncia, o trabalhador deve checar se o pagamento da primeira parcela foi depositado em outro momento do ano. O valor pode ser pago entre 1 de fevereiro e 30 de novembro.
“Caso o empregado faça a opção, poderá receber a primeira parcela do 13º junto com a sua remuneração de férias. Existem casos em que os empregadores instituíram a regra de efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º junto à remuneração do mês de aniversário do empregado. Tudo isso para ‘aliviar’ as contas do fim o ano para as empresas”, explica.
Se o trabalhador tirou férias em março deste ano, por exemplo, e pediu para receber o salário das férias mais a primeira parcela do 13º, não haverá pagamento do benefício em novembro. A segunda metade da gratificação será realizada até o dia 20 de dezembro.
Depois de realizar esta checagem, se a pessoa realmente não tiver recebido o valor em outro mês, este precisa ser depositado até 30 de novembro. Se não acontecer, o trabalhador deve procurar a ajuda do Ministério do Trabalho ou do sindicato de classe.
Impacto na economia brasileira
Neste ano, o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 211,2 bilhões, valor que corresponde a 3% da produção de riquezas do país — PIB (Produto Interno Bruto). O dado foi calculado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Cerca de 84,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.320. Segundo o Dieese, o número de pessoas que receberá o 13º salário em 2018 é superior em 0,6% ao calculado para 2017.
O relatório aponta também que 57,6% (48,7 milhões) do total de brasileiros que receberão o 13º trabalham no mercado formal. Os aposentados e pensionistas representam 41,2% (34,8 milhões) e 1,2% (1 milhão) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio).
Os aposentados e pensionistas recebem o 13º em datas diferentes do restante dos trabalhadores. A primeira parcela foi paga nos meses de agosto e setembro, enquanto o pagamento da segunda vai do dia 26 de novembro a 7 de dezembro deste ano, de acordo com o valor da aposentadoria e do número final do benefício.