Pedestres e ciclistas não serão multados em Teresina

Lei que regulamenta multa entra em vigor no mês de março.

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A partir do dia 1° de março entrará em vigor a lei regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que prevê multa para pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsitos. No entanto, a aplicação da penalidade não vai se consolidar em Teresina. Segundo o diretor de operação e fiscalização de trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos (STRANS) a capital piauiense não tem estrutura financeira e "cultura" de desrespeito ao código de trânsito para que a lei seja municipalizada e passe a vigorar.

As punições para pedestres e ciclistas já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas nenhum município brasileiro pratica de regulamentação. Em outubro de 2017 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a lei e deu um prazo de 180 dias (abril de 2018) para que as aplicações de multas vigorassem. "A data chegou e nenhuma cidade municipalizou a lei, então o Denatran estipulou que a lei entrará em vigor em março de 2019, mas a STRANS de Teresina não vai aplicar as multas. Me arrisco a dizer que, mesmo nos estados com maior poder aquisitivo, nenhum município vai aplicar a lei, assim como aconteceu no ano passado", explica o o diretor de operação e fiscalização de trânsito, Jaime das Chagas Oliveira.

"Estrutura do trânsito e 'cultura' de desobediência são os motivos para a lei não vigorar"

Image cdiretor de operações e fiscalização de trânsito da STRANS

Para o diretor de operações e fiscalização de trânsito a lei não entrará em vigor em Teresina pela falta de estrutura de trânsito de mobilidade urbana e pelo desrespeito às leis de trânsito que faz parte da cultura do brasileiro. Jaime das Chagas disse que em cada cruzamento precisaria de faixas de pedestre e, nas grandes avenidas, as faixas acompanhadas de botoeiras de sinalização para pedestres. Para os ciclistas, seria necessário ciclovias e ciclofaixas em diversos locais da cidade.

"Como é que uma pessoa sem condições financeira e que só tem uma bicicleta como seu meio de transporte terá seu veículo apreendido? Em todas as localidades do país onde o trânsito é municipalizado deveria ter faixa em cada esquina, imagina o gasto que seria para toda esquina em Teresina ter faixas de pedestre. Além disso, onde as vias são longas, deveria existir faixas com botoeiras de sinalização para pedestres, somente um equipamento desse custa 80 mil reais. Em avenidas como Frei Serafim, João XXIII, tinha de ser instaladas várias faixas como essa. Outro problema é a falta de respeito que as pessoas têm pelo código de trânsito, muitas pessoas atravessam fora da faixa", destacou o diretor de operações.

Os artigos 224 e 225 do código 706 do CTB prevê que ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito devem pagar 50% da multa leve, o que equivale à R$ 40,19. As infrações de trânsito que são passíveis de multa são:

Para pedestres:

Ficar no meio;

Atravessar via pública fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem;

Utilizar as vias sem autorização para festas, atividades esportivas, desfiles.

Para ciclistas:

Andar na calçada quando não é sinalizada permissão;

Guiar bicicleta de forma agressiva;

Andar por vias com trânsito rápido;

Pedalar sem as mãos;

Transportar muito peso;

Andar em vias na contramão.

Agentes de trânsito aplicarão multa por Smartphone

Os agentes de trânsito da STRANS passarão a aplicar suas multas através de bloco talonário eletrônico a partir de fevereiro ou março, adiantou o diretor de operação e fiscalização de trânsito em entrevista para o apresentador do programa Diálogo Franco, da Rádio Jornal Meio Norte (90,3), Silas Freire. Os blocos de papel serão substituídos por Smartfones para melhorar o trabalho dos agentes e a veracidade das provas na aplicação das multas.

"Acontece muito contestamento de multas recebidas por condutores de veículos que foram multados por agentes de trânsito. Agora com os Smartfones, os agentes da STRANS poderão gerar as provas através de fotos. Se um carro estiver estacionado irregularmente, será tirada uma fotografia comprovando a infração de trânsito", explicou.

Além de tirar fotos, o agente também poderá acessar informações sobre os veículos através da consulta do número da placa do carro e pelo CPF do condutor. "Será possível o agente saber se um carro é clonado, roubado ou se está com o documento atrasado. Pelo CPF do condutor, saberemos se ele tem CNH, se é foragido da justiça, por exemplo", disse Jaime das Chagas Oliveira.

 

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