Uma série de equívocos na comunicação entre Justiça e Ministério Público, um acusado de homicídio identificado como, Luis Forini que foi condenado pela morte da menina Fabíola, vítima de um atropelamento provocado durante um racha na avenida Colombo, em Maringá, na região Norte do Paraná. Após 16 anos da morte da jovem, a família recebeu a notícia de que um dos envolvidos, apesar de ter sido condenado por um júri, não cumpriu e nem vai cumprir um dia sequer da pena, pois foi extinta por prescrição da pretensão executória, que é a perda do direito que o estado tem de punir. Com informações do RPC - G1
A lembrança da menina Fabíula ainda acompanha Márcia Regina Coalio na rotina diária."Ela era sorridente, sempre de bem com a vida, brava, era uma sonhadora", disse.
Os sonhos de Fabíula foram interrompidos às 19h15 do dia 13 de agosto de 2003. A menina saiu de casa para entregar uma fita de vídeo em uma locadora e quando foi atravessar a avenida foi atropelada por um carro que disputava um racha. Com o impacto, ela foi arremessada a quase 70 metros de distância e morreu.
Em 2009, os dois motoristas, Marcos Jesus da Silva e Luis Forini, que disputavam o racha, foram levados a júri popular e condenados por homicídio doloso. Depois de um recurso do Ministério Público, Marcos, que dirigia o carro que atingiu Fabíula, foi sentenciado a oito anos de prisão em regime semiaberto. Luiz foi condenado a sete anos e meio, também em regime semiaberto, mas não chegou a cumprir nenhum dia da pena.
Agora, Luiz Forini está oficialmente livre da prisão porque a pena imposta a ele prescreveu. Depois da condenação, no dia 20 de junho de 2010, o processo foi considerado transitado em julgado para a acusação e caberia à Vara de Execuções penais cumprir a ordem de prisão até 2016, que era o prazo estipulado por Lei. Mas, o tempo passou, nada foi feito e, na terça-feira (23), a justiça determinou que Luiz Forini não pode mais ser punido pela morte de Fabíula.
"Durante todo o processo ninguém se atentou que o Luis, na época, era menor de 21 anos, com isso o tempo de prescrição é menor, passa de 12 anos para seis", explicou o advogado Antônio Marcos Solera
Entre 2012 e 2014, a promotora do caso pediu por quatro vezes informações à Justiça a respeito do trânsito em julgado da ação e da expedição do mandado de prisão do condenado. Em uma delas chegou a lembrar que a: "situação causou grande comoção na sociedade maringaense, havendo diversas cobranças acerca da efetivação da sentença, por parte da população".
Em setembro de 2014, a Vara de Execuções Penais respondeu que a ação penal ainda aguardava trânsito em julgado, ou seja, o réu ainda recorria da sentença, e que ainda não havia mandado de prisão. Informação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no mesmo mês.
Depois que o Superior Tribunal de Justiça negou os recursos da defesa em 2014, o mandado de prisão foi expedido, mas Luis não foi localizado. No processo constava como foragido, mas no mesmo processo havia uma certidão com o endereço da empresa que ele trabalhava.
Em setembro de 2015, o advogado chegou a pedir autorização para que Luiz se apresentasse à Colônia Penal Industrial de Maringá onde cumpriria a pena no semiaberto. Obteve apoio do Ministério Público do Paraná, mas o pedido foi negado pela Justiça. Foi determinado que o condenado se apresentasse na cadeia de Maringá. Luis nunca se apresentou.
Para o advogado assistente de acusação, houve erro da Vara de Execuções Penais.
"Nem o processo de execução de pena foi aberto, foi uma falha do estado, através da Vara de Execuções Penais", pontua o advogado Israel Batista de Moura.
Para a mãe de Fabíula, que esperava Justiça, a extinção da pena de um dos responsáveis pela morte da filha trouxe ainda mais dor
"Ele não foi preso nem um dia, ele não perdeu a carteira de motorista. É uma decepção, que falha nessa lei. É muito triste. Não foi um acidente, eles estavam disputando um racha", lamentou a mãe de Fabíula.
A promotora que atuou no caso está de férias e não quis se manifestar. O Tribunal de Justiça não se manifestou.