Comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal aprovou, nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena de prisão para o pagamento de multa
Da Agência Brasil
Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal aprovou, nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a pena para furto cometido por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa eletrônico por exemplo.
?Reescrevemos o crime de furto, e destacamos a figura do furto básico que não será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa furtada. Aí estamos propondo a pena de multa?, disse o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais rigorosas. ?A conduta de furto muito mais grave, cometido em razão de calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou de qualquer outro meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas à parte, em figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do furto qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos?, declarou.
A comissão também redefiniu o crime de tráfico de pessoas. A pena foi elevada para reclusão de quatro a dez anos, e acrescida a possibilidade de enquadramento quando houver, além da exploração sexual, o tráfico de tecidos do corpo humano e de pessoas para trabalho análogo ao de escravo.
A comissão de juristas também elevou a pena do crime de abuso de autoridade, atualmente máxima de seis meses, para dois a cinco anos de prisão. As propostas de alteração do Código Penal estão no relatório aprovado.