Período de defeso do caranguejo é alterado

As novas datas estabelecidas pela Portaria do Ibama são de 9 de março a 13 de março

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O N?cleo de Recursos Pesqueiros da Superintend?ncia do Ibama no Maranh?o informa que foi alterado o per?odo de proibi??o ? captura, manuten??o em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrializa??o e comercializa??o do caranguejo da esp?cie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-u?? referente ao m?s de mar?o de 2008. O objetivo ? proteger a reprodu??o desses animais, que durante o per?odo da ?andada? deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e libera??o de ovos.

As novas datas estabelecidas pela Portaria do Ibama s?o de 9 de mar?o a 13 de mar?o e de 23 de mar?o a 27 de mar?o. Durante esta ?poca a equipe do Ibama respons?vel pela fiscaliza??o do respeito ao per?odo de defeso da andada do caranguejo vai est? percorrendo os principais locais de captura e comercializa??o do esp?cime.

O IBAMA/MA avisa que pessoas f?sicas ou jur?dicas envolvidas com o extrativismo e comercializa??o da esp?cie no estado do Maranh?o devem fornecer ao ?rg?o, at? o ?ltimo dia ?til que antecede cada per?odo de defeso de ?andada?, a saber, dia 7 de mar?o e dia 21 de mar?o, a rela??o detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pr?-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercializa??o de caranguejos dever?o estar acompanhados, durante este per?odo, desde a sua origem at? seu destino final, da Guia de Autoriza??o de Transporte e Com?rcio, tamb?m fornecida pelo IBAMA.

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