Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição. Esse tipo de conduta é conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 já está em vigor.
Segundo a Agência Câmara, o projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e foi o que deu origem à lei (PL 1369/19)).
O crime de stalking é bastante comum e é definido por qualquer meio seja a internet que acaba por atingir de forma velada a integridade física e psicológica de alguém. Esse tipo de prática pode levar a atrapalhar a liberdade e a privacidade da vítima.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Um dos aspectos que chama a atenção é que essa pena pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Também se for contra crianças, adolescentes ou idosos.