Dentre os direitos das pessoas com deficiência, está o de dirigir. Sabendo disso, mais de 70 portadores de necessidades especiais procuram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), em 2016.
“Existem muitos casos de pessoas com deficiência em que é possível obter a CNH, mas muitos desconhecem essa informação e acreditam ser impossível. Nós do setor de habilitação do Detran procuramos informar melhor a população para garantir que essas pessoas possam exercer seu direito de dirigir”, informa o diretor de habilitação do órgão, Carlos Ferreira.
De acordo com ele, desde que a mesma não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo atenda às determinações recomendadas. Hoje existem mais de 3 mil condutores com essa característica, no Piauí.
“O procedimento é o mesmo. Para dar entrada no documento basta ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e comparecer a algum ponto de atendimento do Detran portando original e cópia do RG e do CPF. A única diferença é a passagem pela junta médica especial. A análise consiste em verificar a extensão da deficiência, além do desempenho do candidato e indicar, se necessária, a utilização de um veículo adaptado”, explica Carlos Ferreira.
O diretor explica ainda que para dar início às aulas práticas, é preciso procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) que possua o veículo com a adaptação recomendada. E que em casos em que os motoristas que se tornaram deficientes depois de já ter a CNH, é importante se submeter à junta médica especial, a fim vê verificar se a capacidade de dirigir foi afetada.
Portadora de uma deficiência no braço, a estudante universitária Aline Dias, é uma das pessoas com necessidades especiais habilitadas no estado. “Eu sempre quis dirigir, mas não sabia que era possível, meus pais também não, então demorei muito tempo, até quando comecei meu curso superior, de Direito, e descobri fazendo um trabalho para uma disciplina que era possível. Fui atrás e consegui realizar essa grande vontade que eu tinha”, conta.
Isenção de impostos
Outro direito da pessoa com deficiência é a isenção de impostos na compra de um veículo. Pessoa com deficiência condutora é isenta dos seguintes impostos: Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).