A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira (6) a extradição para a Espanha de Carlos Garcia Juliá, condenado a 193 anos de prisão na Espanha país por ter participado de um atentado terrorista conhecido por “Massacre de Atocha”, em 1977.
A extradição dele havia sido autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2019.
Garcia Juliá e outros dois homens que integravam um grupo de extremista contrarrevolucionário de direita “Falange Espanhola”, contrário a movimentos sindicais, invadiram um escritório de advocacia trabalhista em Madri e mataram a tiros cinco pessoas. Outras quatro ficaram feridas no ataque.
Juliá chegou a ser preso e a cumpriu pelo menos 14 anos de prisão na Espanha mas, quando obteve liberdade condicional, fugiu para a América do Sul.
Em dezembro de 2018, em cooperação com a Polícia Nacional da Espanha, a Polícia Federal localizou e prendeu o foragido em São Paulo, devido ao pedido de extradição que havia sido feito pelo governo espanhol. Ele usava documentos falsos em nome de um cidadão venezuelano.
No STF, a defesa dele alegou que os crimes foram cometidos por motivação política, o que impossibilitaria a extradição, conforme a Constituição brasileira, e que o extraditando foi condenado por tribunal de exceção. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu, porém, que os fatos relatados na sentença da Espanha não refletiam ato político.
Também está sendo feita nesta quinta a extradição, para os Estados Unidos, do cidadão ítalo-britânico Mark Anthony Fisicaro, réu em processo que apura a prática de tráfico transnacional de drogas.
Entre janeiro e abril de 2017, ele teria feito cinco importações ilegais de ecstasy para a Flórida e foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo, em abril de 2019, quando estava em trânsito de Porto Seguro, na Bahia, para Londres.