A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss. A tragédia em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em janeiro de 2013. O julgamento foi realizado em dezembro de 2021, mas foi anulado por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em decisão de agosto do ano passado.
O documento é assinado pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela salienta que a decisão do TJ-RS de suspender o resultado do júri “violou dispositivos do Código de Processo Penal”. O pedido de suspensão do júri foi registrado cerca de oito meses após a decisão oficial, por isso, a subprocuradora entende que a situação pode ser considerada como “preclusão temporal”.
O recurso jurídico consiste na perda do direito da defesa dentro do período previsto nos dispositivos e que, por esse motivo, o TJ-RS não deveria nem ter analisado o pedido de nulidade. Com a manifestação do MPF, fica a cargo dos ministros do STJ a definição, se mantêm ou derrubam a anulação do julgamento. Por conta da indefinição, os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão estão soltos e aguardam novas decisões da Justiça.
Na época do julgamento, a defesa dos acusados levantou inúmeras “falhas técnicas” no andamento do júri, como problemas no sorteio dos jurados e a aproximação do magistrado responsável pelo caso com os julgadores.
TRAGÉDIA NA BOATE KISS
A tragédia na Boate Kiss completou dez anos em janeiro deste ano. Nesta sexta-feira (12), foi assinado o termo que garante R$ 4 milhões para a construção de um memorial em homenagem às vítimas.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O julgamento dos acusados foi realizado 8 anos depois e durou 10 dias - ficando na história como o mais longo da história do Rio Grande do Sul. Em agosto de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal anularam o júri ocorrido em dezembro de 2021.
Por 2 votos a 1, os magistrados acataram as nulidades alegadas pela defesa durante o julgamento. Elissandro Spohr havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann tinha recebido uma sentença de 19 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram pena de 18 anos.