PI: Governo proíbe eventos em orlas de praias e avenidas no fim de ano

Os protocolos elaborados visam conter a disseminação da covid-19.

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O Governo do Piauí, através da Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual, divulgou uma recomendação técnica com orientações para organização e participação das festividades de natal e ano novo. Os protocolos elaborados visam conter a disseminação da covid-19 e fazem parte do Pacto de Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ.

O documento informa que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, através da Diretoria de Vigilância recebeu questionamentos e solicitação de orientações para uma conduta adequada dos cidadãos de todas as faixas etárias nas vivências partilhadas durante as festividades natalinas e de final de ano, assim como tem recebido demandas de pessoas jurídicas (empresas comerciais e de eventos, logística e transporte, órgãos públicos etc.) na organização dessas festividades. Diante disso, a recomendação técnica visa regulamentar as medidas higienicossanitárias a serem adotadas pelos segmentos econômicos e população piauiense como um todo. 

Na realização das festividades de fim de ano, a medida obriga os organizadores a fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade de lavatórios/pias com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa e pedal, etc. e/ou álcool gel a 70% em pontos estratégicos, além de seguir o distanciamento recomendado de 2 metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores se os mesmos estiverem fazendo uso da máscara, que também é indispensável. 

Recomendação ténica enfatiza necessidade de medidas de higiene contra a Covid-19 em eventos (Agência RBS)

VEJA A RECOMENDAÇÃO TÉCNICA NA ÍNTEGRA AQUI

Além disso, é recomendado também a limitação de até 100 pessoas para evitar aglomerações nesses eventos, contato direto ou muito próximo de crianças e adultos com a pessoa que interpreta o personagem para realizar a tradicional “foto com o Papai Noel” e constante limpeza em superfícies mais tocadas. Ainda sobre o Papai Noel, o documento enfatiza  a necessidade da preferência aos eventos virtuais em que o Papai Noel faça as interações com as crianças remotamente. 

Em relação às festas da virada de ano, sejam elas de gestões públicas ou da iniciativa privada, a recomendação determina a proibição em vias públicas, praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias, clubes com capacidade acima de 100 pessoas etc., tendo em vista a probabilidade desses eventos angariar um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão do SARSCoV-2. 

Eventos em orla de praias estão proibidos em festividades no final do ano (Meio Norte)

Celebrações religiosas 

A medida do Governo do Estado considera que as festividades de Natal é uma celebração cristã, que foi disseminada para fora do âmbito religioso, se tornando uma tradição histórico-cultural para maioria dos países do mundo com forte impacto na economia e na vida das pessoas. “As festividades de Final de Ano / Ano Novo / Réveillon se constituem em momentos de confraternização que envolvem fluxo e concentração de pessoas, sendo que no momento pandêmico torna-se questão de saúde pública evitar todo e qualquer tipo de aglomeração”, diz trecho da recomendação.

 Por isso, quanto às celebrações religiosas próprias das datas festivas, como a “Missa do Galo”, realizada pela Igreja Católica às vésperas do natal e demais comemorações pertinentes ao nascimento de Jesus, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas/agendamento de participantes em cada evento religioso, manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso obrigatório de máscara. 

Aos grupos de risco, a orientação é de que essas pessoas optem por dar preferência a festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações e maior exposição aos riscos epidemiológicos. 

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