Piauí rejeita decisão do Confaz de ampliar isenção de ICMS; entenda

O Governo atendeu a uma solicitação da Deputada Federal Rejane Dias

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A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante às pessoas com deficiência e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade a isenção de impostos na compra de um carro novo. Até então, a cada dois anos os clientes poderiam ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do carro zero - quilômetros. Uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 10 de julho, no entanto, altera o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.

A portaria, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz. A principal mudança é que fica determinado que o prazo para transferência de veículo adquirido pela pessoa com deficiência com isenção de ICMS deverá ocorrer após quatro anos.

Para passar a valer, o novo convênio precisou ser ratificado pela maioria das secretarias estaduais até 25 de julho. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência , a Deputada Federal Rejane Dias, formalizou um pedido ao governador Wellington Dias, solicitando que ao Governo do Piauí rejeitasse a alteração. “O Governador Wellington Dias é sensível aos diretos da pessoa com deficiência e prontamente atendeu a nossa solicitação. O decreto 17.872, de 25 de julho deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado, só reforça a posição do Piauí de rejeitar o convênio aprovado por maioria no Confaz”, lembrou a deputada.

Além do Piauí, só mais dois estados, São Paulo e Goiás, rejeitaram a nova portaria do Confaz. Rejane Dias ressaltou que essa alteração vai na contra mão do que vem sendo discutido na Câmara dos Deputados e pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Acabamos de aprovar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que garante a isenção de IPI com intervalo menor de dois anos se o veículo da pessoa com deficiência tiver sido furtado, roubado ou em caso de acidente que acarrete na perda total do carro. Para entrar em vigor esse projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa decisão do Confaz de ampliar o prazo para quatro anos para a troca de veiculo da pessoa com deficiência é totalmente contraria ao que o nosso segmento defende. Um carro em bom estado para a pessoa com deficiência não é luxo, mas sim necessidade”, esclarece a deputada

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