Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal proibindo o governo federal de divulgar a "lista suja'' do trabalho escravo, foram divulgados, com base na Lei de Acesso à Informação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003), os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014.
Na lista aparecem dez empresas no Piauí. São elas: Fazenda Ipê, situada na Chapada das Mangabeiras, zona rural de Barreiras do Piauí, administrada por Adão Ferreira Sobrinho, que foi incluída na lista em 2012. Fazenda Cadore, na zona rural de Manoel Emídio, que abriga a empresa Agroflorestal MR Ltda e foi incluída em 2013.
Carlos e Silva Ltda, responsável pela obra da rodovia PI 343, km 10, trecho Teresina/Altos, em Teresina, inscrição de 2012. A Construtora Jurema Ltda foi flagrada em 2011 pela limpeza faixa de domínio da Rod. BR 343 - zona rural, Amarante. A Elizeu Martinez Júnior, responsável pela Fazenda Boa Vista, na zona rural, Nazaré do Piauí, foi incluída em 2012.
A Fergubel - Ferro Gusa Bela Vista Ltda foi autuada por manter uma carvoaria onde trabalhadores estavam submetidos a condições análoda a escravidão na zona rural de Porto Alegre do Piauí em 2008.
Em 2012, Jaciel Cover, da Cerâmica do Vale, na rodovia BR-135, km 411, Povoado Angical, zona rural de Redenção do Gurguéia foi incluído na lista. A Jap Empreendimentos e Participações, da Fazenda Colorado, na zona rural, Bom Jesus, passou a integrar a lista em 2012.
Em 2010, Márcio Antônio Bortolotto, da Fazenda Bortolotto, na rodovia Transcerrado, s/n, Serra de Palmeira, zona rural, Palmeira do Piauí integrou a lista. Em 2012, Vicente Araújo Soares, das Fazendas Curralinhos e Boa Esperança, rodovia BR-135, km 441, em Monte Alegre do Piauí, foi inserido na lista do Ministério do Trabalho.
Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a "lista suja'' do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra).
A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei aprovada no Congresso Nacional e não uma portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na "lista suja'' por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público.
Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada. O cadastro, criado em 2003, é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.