Pizza 2 sabores não pode ser cobrada pela mais cara, diz Procon

Cobrar pela mais cara configura-se como “excesso” de cobrança.

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A cobrança do maior valor da pizza quando ela é servida em dois sabores é prática recorrente no Brasil, mas, segundo o Procon de Fortaleza (CE), a prática é abusiva e deve ser denunciada. Apesar de ser uma decisão local, o órgão confirmou que o entendimento, baseado na interpretação do Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicado em todo país.

De acordo com o Procon, se cada pizza tem um valor diferente, a depender do sabor, o valor final deve ser calculado proporcionalmente. Cobrar pela mais cara configura-se como “excesso” de cobrança, pois o cliente só consome metade do produto pelo qual pagou.

O órgão de defesa do consumidor do Ceará lançou, nesta semana (9/11), a operação “Pizza Legal” que tem objetivo de fiscalizar 100 estabelecimentos que fazem a cobrança indevida, até o dia (20/11). No entanto, a equipe tem recebido muitas denúncias e já pensam em prolongar o trabalho.

Inicialmente as fiscalizações serão educativas para minimizar a cobrança nas pizzarias. Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 11 milhões. Outras práticas contra os direitos do consumidor como cobrança obrigatória de 10% para o garçom, cobrança de taxas pela perda da comanda também devem ser denunciadas ao Procon.

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