Prazo de entrega da declaração anual do MEI teve início em janeiro

A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha registrado receita (faturado) em 2024

Prazo de entrega da declaração anual do MEI teve início em janeiro | Foto: Reprodução
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O envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2025. O procedimento é obrigatório para todos os MEIs, mesmo sem faturamento em 2024, e deve ser realizado no Portal do Simples Nacional. 

Conforme a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, o MEI precisa informar o faturamento bruto do ano de 2024 e se houve a contratação de funcionário. A entrega da declaração é gratuita e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio-reclusão”, destacou.

MULTA SE NÃO ENVIAR

Caso o MEI não envie a declaração, será aplicada uma multa mínima de R$ 50,00. Mesmo com baixa no MEI em 2024, é obrigatório entregar a DASN-Simei. Já no caso do empreendedor que tenha extrapolado o limite permitido de faturamento do MEI, R$ 81 mil anual, será necessário realizar o desenquadramento do regime do ME e alteração de categoria empresarial.  

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