O envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2025. O procedimento é obrigatório para todos os MEIs, mesmo sem faturamento em 2024, e deve ser realizado no Portal do Simples Nacional.
Conforme a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, o MEI precisa informar o faturamento bruto do ano de 2024 e se houve a contratação de funcionário. A entrega da declaração é gratuita e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio-reclusão”, destacou.
MULTA SE NÃO ENVIAR
Caso o MEI não envie a declaração, será aplicada uma multa mínima de R$ 50,00. Mesmo com baixa no MEI em 2024, é obrigatório entregar a DASN-Simei. Já no caso do empreendedor que tenha extrapolado o limite permitido de faturamento do MEI, R$ 81 mil anual, será necessário realizar o desenquadramento do regime do ME e alteração de categoria empresarial.