Prédios abandonados em obra e imóveis para alugar costumam ser um celeiro bastante atrativo para o mosquito da dengue, pois não há ninguém para tomar as precauções necessárias para evitar os focos de transmissão.
Em um prédio, na Avenida Dom Severino, zona Leste da cidade, há vários focos de mosquito da dengue, com diversos recipientes plásticos espalhados no local. Além disso, o prédio se tornou abrigo para usuários de crack e está repleto de latinhas de alumínio, utilizados como cachimbo para uso da droga.
De acordo com informações da Fundação Municipal de Saúde, existe uma demanda judicial entre a construtora e os proprietários. Nenhum dos lados quer se responsabilizar pelo problema do prédio.
Este litígio tem dificultado a ação dos agentes de saúde, que não têm como eliminar todos os focos de dengue da obra abandonada. Esta situação obriga frequentemente a Fundação cobrar da construtora a fazer limpeza da área.
A gerente do Centro de Zoonoses, Oriana Bezerra, observa que situações como esta dificultam muito o trabalho dos agentes de combate às edemias.
"É uma grande dificuldade trabalhar nos imóveis fechados - abandonados ou sob responsabilidade das imobiliárias. O trabalho de controle da dengue não depende somente do poder publico, existe a questão de responsabilidade do cidadão", declara Oriana.
Ela conhece o referido prédio e afirma que as equipes já realizaram vistoria no local. "É um problema sério A gente solicita à construtora pra limpar e ela limpa com muita insistência nossa", e explica que as equipes ficam à mercê da boa vontade da construtora.
Para Oriana, isso representa um impasse problemático, pois a Fundação não sabe de quem cobrar providências. "A quem notificar: a construtora ou os moradores. O prédio não tem nem CNPJ", explica.
Além da questão de saúde, há também o problema da segurança com o andaime que está abandonado. Além da presença de usuários de crack, que até fazem necessidades fisiológicas no local, deixando restos de roupas, calçados, baganas de cigarro, escovas de dente, alimentos e bebidas, o que atrai animais vetores de doenças.
Lei facilitou vistoria em imóveis para alugar
"A lei veio facilitar nossa ação porque antigamente ficávamos à mercê das imobiliárias. Agora, pela lei, notificamos a imobiliária, para que o imóvel seja aberto pra gente fazer a vistoria e solicitar as modificações necessárias", declara a gerente de Zoonoses sobre Lei nº 4.432, que entrou em vigor este ano e obriga as empresas administradoras de imóveis a atuarem na prevenção e no combate à dengue em Teresina.
Oriana explica que o procedimento tomado pelos agentes, quando não conseguem adentrar no imóvel: "Tem umas imobiliárias que são mais difíceis, e outras não.
O agente de combate à edemia, quando se depara com o imóvel fechado e não consegue acessá-lo com a imobiliária, ele comunica ao supervisor de campo e este comunica ao coordenador - veterinário - que faz uma notificação à imobiliária." Ela acrescenta que após a notificação são estabelecidas data e hora para abertura do imóvel.
Durante a vistoria, se forem identificados focos que podem ser eliminados na hora, como garrafas, e copos, os próprios agentes fazem o recolhimento rapidamente.
Contudo, existem focos que para serem eliminados necessitam de manutenção ou reforma mais específica, como as calhas, piscinas, marquises obstruídas.
"Quando isso acontece, a gente faz uma notificação solicitando mudanças", explica, e reitera: se as solicitações não forem cumpridas, poderá ser aplicada uma multa pela Vigilância Sanitária.