O prefeito Firmino filho vetou Projeto de Lei enviado pela Câmara Municipal de Teresina que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos disponibilizarem pratos e talheres adaptados à pessoas com deficiência visual e/ou mobilidade reduzida. O veto do chefe do executivo municipal acata orientações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e de várias entidades sociais ligadas ao segmento das pessoas com deficiência visual.
O veto baseia-se na Lei Federal Nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão – LBI, que estabelece diretrizes e bases visando a promoção efetiva da acessibilidade, bem como o princípio do desenho universal, que consiste na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, o que possibilita a utilização por todos, inclusive pelas pessoas com deficiência, sem causar nenhuma diferenciação ou constrangimento.
Segundo justificativa da promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência e do Idoso, o Projeto de Lei, ao definir o que são os utensílios adaptados, afronta claramente o princípio do desenho universal, não podendo sequer ser considerado adaptação razoável, uma vez que a pessoa com deficiência, em especial a visual, tem a plena capacidade para utilizar pratos e talheres da forma como são disponibilizados para todas as pessoas, e a utilização de tais utensílios adaptados poderá impor mais constrangimento que benefício, retirando a autonomia e independência, que são a base de toda a luta das pessoas com deficiência.
O texto do veto destaca que toda a legislação em vigor acerca dos direitos das pessoas com deficiência visa a reforçar e criar mecanismos para que essa parcela da sociedade conquiste cada vez mais autonomia, independência, tomando o protagonismo de suas vidas, realizando suas próprias escolhas como pessoas plenamente capazes que são, livres de qualquer forma de discriminação ou constrangimento.
“E por estar em desacordo com toda a legislação, acatamos as orientação do Ministério Público do Estado do Piauí e de nossa assessoria jurídica, que atestam que o Projeto de Lei é inconstitucional, tendo em vista que qualquer discriminação que tente padronizar, segregar ou diferenciar as pessoas está fora dos princípios constitucionais”, destaca o prefeito Firmino Filho.