Aproximadamente 6.800 professores e técnicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) devem responder ao censo cadastral dos servidores públicos. O Recadastramento Funcional dos servidores da Educação inicia na próxima segunda-feira (25) e o objetivo da Prefeitura de Teresina é implementar a política de atualização permanente dos dados dos servidores municipais.
Todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, em função comissionada, contratados temporários que fazem parte da educação de Teresina terão que atualizar seus dados junto ao órgão, através do Censo Cadastral.
“Temos hoje na Semec aproximadamente 6.800 professores e técnicos. Eles responderão ao questionário, que será aplicado de forma on-line. Assim, teremos o controle efetivo dos dados, como por exemplo, quem está afastado, quem tem direito a promoção, todo o conjunto de informações funcionais que são essenciais dentro do serviço público”, explica a secretária executiva de Gestão da Semec, professora Edileusa Sampaio.
Esse levantamento vai possibilitar a realização de um planejamento das ações a partir das informações mais atualizadas do quadro de pessoal disponível. “É imprescindível que todos os servidores participem”, acrescenta Edileusa Sampaio.
Como fazer o recadastramento?
A partir de segunda-feira, os servidores irão acessar a plataforma, através do site da Semec (o recadastramento ocorrerá exclusivamente na forma on-line, no endereço eletrônico: www.censo.semec.pmt.pi.gov.br). O período de recadastramento segue até o dia 18 de novembro de 2021.
De acordo com decreto assinado pelo Prefeito Municipal de Teresina, Dr. Pessoa, na impossibilidade de recadastramento on-line, motivada por incapacidade física, mental ou de saúde, temporária ou permanente e/ou por recomendação médica devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, o servidor ou seu procurador, solicitar o atendimento domiciliar, devendo agendar no portal de recadastramento, endereço eletrônico: www.censo.semec.pmt.pi.gov.br, e que será prestado por um servidor público da Semec designado.
A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação, bem como pela fiscalização da execução do recadastramento pela comissão instituída por portaria do Secretário Municipal de Educação.
Documentos necessários
O recadastramento é de caráter obrigatório, devendo o servidor preencher o formulário próprio e anexar os documentos, via upload:
- Documentação original ou cópia colorida autenticada, com ato de nomeação e termo de posse do servidor (caso presencial, cópia acompanhada de documento original);
- Declaração de lotação atual; Carteira de identidade (caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Título de Eleitor; Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio e Certidão de nascimento;
- Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino);
- Comprovante com n° do PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado no nome do servidor ou declaração de próprio punho (no máximo 60 dias da emissão);
- Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe, conforme o caso;
- Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado, conforme o caso; CNH no caso de motoristas; Telefone e e-mail válido;
- foto do perfil 3×4 (com enquadramento de rosto e ombro por inteiro), datada até 3 meses.
No caso de servidores que tenham dependentes na folha de pagamento, para fins de redução periciada, e dependentes para salário família, serão solicitados os seguintes documentos: documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento; CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos); laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido; Termo de Guarda.
Os servidores ativos, deverão se recadastrar, anualmente, a partir do exercício de 2022, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.