O Código de Postura do Município tem norteado os trabalhos de fiscalização na região leste da cidade por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste). Com o intuito de regular a ocupação do espaço público, a desobediência da lei resulta em advertência e punição quem a inflige.
De acordo com o gerente de Controle e Fiscalização, Lupércio Medeiros, as construções ou reformas que avançam nas calçadas e diminuem o espaço regulamentado em lei é vedado.
“Mas se o empreendimento estiver dentro dos limites da propriedade privada é permitida a construção do espaço para estacionamento. O que não pode é a obstrução da calçada pública fazendo com que o pedestre desvie sua rota e vá para via pública, correndo o risco de sofrer acidentes, porque a calçada está obstruída seja com carro, material de construção, ou qualquer outro objeto”, disse.
Segundo o gerente, quando a empresa tem interesse de implantar estacionamento para os clientes, ela deve incluir no seu projeto um recuo mais do que o normal, exatamente para permitir o estacionamento de veículos e assim, não obstruir o passeio da calçada.
“Ou seja, se o estabelecimento quer que o seu cliente estacione na frente do empreendimento, ele tem que fazer no momento da construção um recuo dentro dos limites da sua propriedade para que o carro seja corretamente estacionado, não obstruindo a calçada, ou seja, deixando o passeio livre”, explicou Medeiros.
Controle
A fiscalização na zona leste é recorrente, de acordo com a gerência responsável. Só no ano passado foram 92 multas no tocante à ocupação de passeio público, e no primeiro semestre de 2016 foram registradas 38 multas ao todo. Lupércio Medeiros lembra que medidas de controle tentam, rotineiramente, diminuir esses casos, mas que a população deve ter consciência sobre o assunto. “Para fazer reclamações e colaborar com o nosso trabalho, os munícipes podem usar o numero (086) 3215 7875 e O (086) 3215 7874, nosso horário de funcionamento acontece de segunda à sexta, das 7:30 às 13:30 horas”, lembrou.
Multa
As notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 190,53 a 635,10. Segundo superintendente da SDU Leste, a sociedade precisa seguir o Código de Posturas do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja legalizado. O interesse não é multar, é regularizar”, enfatizou Francisco Canindé.