Prefeitura na BA determina abate de animais abandonados em vias públicas

Após a repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido.

Prefeitura na BA determina abate de animais abandonados em vias públicas | Lubna Nogueira/Divulgação
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A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais em caso que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. 

Após a repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou que houve um "erro de digitação" e que o decreto será corrigido. A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o decreto poderá ser sacrificado no local onde estiver.

Em nota à reportagem, a prefeitura relata que o objetivo é preservar a vida das pessoas que transitam nas vias públicas, evitando o risco de eventual acidente. "Sobre a matéria objeto do referido Decreto, é preciso destacar que esse assunto demanda regulamentação local, principalmente com o objetivo de chamar os tutores desses animais à responsabilidade, e, assim, preservar a vida das pessoas que transitam nas vias públicas e encontram-se expostas a riscos de eventual acidente", diz a nota.

Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.

A publicação diz ainda que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.

ABATE LEGAL

  • O sacrifício para consumo, incluindo em rituais religiosos, desde que não haja excessos e crueldade;
  • Quando o sacrifício é feito em animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

A lei 14.228/2021 proíbe, expressamente, o sacrifício de animais recolhidos de ruas, sob pela de prisão de três meses a um ano e multa, previstas pela Lei de Crimes Ambientais. 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, em nota, que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.

CONFIRA A NOTA DA PREFEITURA 

A Prefeitura Municipal de Cravolândia, por meio desta, vem apresentar esclarecimentos em razão da repercussão ocorrida a partir da edição do Decreto Municipal n. 448 de 05 de maio de 2023 que dispõe sobre a apreensão, remoção e recolhimento de animais soltos em vias públicas.

Sobre a matéria objeto do referido Decreto, é preciso destacar que esse assunto demanda regulamentação local, principalmente com o objetivo de chamar os tutores desses animais à responsabilidade, e, assim, preservar a vida das pessoas que transitam nas vias públicas e encontram-se expostas a riscos de eventual acidente.

Afinal, tem sido constante a identificação de inúmeros animais soltos em vias públicas no Município.

Especificamente em relação as providências que poderão ser adotadas pelo Poder Público local, é importante esclarecer que qualquer ação será sempre antecedida de orientação técnica, feita pelo médico veterinário, e desde que devidamente comprovado que será o melhor para o animal.

A Prefeitura Municipal de Cravolândia não pretende e, principalmente, não irá realizar o abate de animais. Todos os animais que por ventura venham a ser apreendidos serão acomodados em locais que lhe garantam dignidade, contando com alimentação e água necessária ao seu bem estar.

Sendo o importante a esclarecer, permanecemos a disposição para os esclarecimentos que ainda sejam necessários, salientando, inclusive, que já foi determinada a revisão no referido Decreto para que não reste dúvida sobre os propósitos e valores da administração pública municipal de Cravolândia.

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