Os bairros da zona Sudeste de Teresina, em razão do crescimento da construção civil daquela região, apresenta uma grande quantidade de containers de entulho nas ruas. O problema é que nem sempre essas estruturas são acondicionadas de forma adequada, principalmente com os preceitos da legislação. Ao todo, 14 já foram notificados pela Prefeitura de Teresina, somente nos meses de abril e maio.
Os containers, quando mal utilizados, podem causar inúmeros transtornos à população como um todo. Os condutores de veículos e, sobretudo, motociclistas, podem sofrer acidentes, pois muitas destas estruturas de ferro que acumulam entulho não possuem uma sinalização adequada, com adesivos fosforescente. Atualmente, cinco empresas dominam o mercado deste setor em Teresina.
“É um perigo, porque de noite a gente não os vê. É muito grande o risco de o motociclista bater contra esses depósitoos de ferro”, comenta o motociclista Eldan Júnior. “Andar também é difícil, porque eles botam no meio da calçada e a gente tem que ir para o meio da rua”, concorda Thaís Leonarda.
Na zona Sudeste, os containers estão presentes tanto em vias movimentadas, como na avenida principal ou em ruas auxiliares dos bairros. Essas ruas geralmente são mais estreitas e têm pouca calçada. Por causa disso, as estruturas são colocadas no meio da rua, atrapalhando também a passagem de carros.
SDU intensifica fiscalização
A Superintendência de Desenvolvimento Urbano da zona Sudeste (SDU/Sudeste) tem intensificado a fiscalização deste tipo de conduta. “Estamos fazendo fiscalização porque as pessoas estão colocando esses containers em vias de muita movimentação e isso provoca acidentes, porque a sinalização não é muito eficaz nessas estruturas. Estamos intensificado esse tipo de fiscalização. Foram 14 notificados somente nesses dois últimos meses”, declara Odaci Soares, gerente de fiscalização.
“Na avenida principal estivemos notificando recentemente. As empresas têm uma regulamentação a ser cumprida, e estamos notificando quem não cumpre. Se elas, as empresas, continuarem com a prática, nós vamos descadastrá-las junto à PMT. Na região da zona Sudeste tem muita construção civil, por isso o grande número”, explica Odaci Soares.
No entanto, a SDU/Sudeste pede ajuda da população para identificar irregularidades. “Precisamos que a população colabore, porque nosso número de fiscais é limitado. Então, pedimos que a população entre em contato com a SDU /Sudeste quando essas empresas lesarem a passagem das pessoas ou provocarem algum tipo de transtorno com o uso de containers”, finaliza o gerente de fiscalização.
Multa é de R$ 1.000 por metro linear danificado
Os 14 notificados na zona Sudeste não estão cumprindo os preceitos estabelecidos no Código Municipal de Posturas da capital, que diz: “Art. 19. Constituem atos lesivos à conservação e limpeza das calçadas: VII - praticar qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição ou de outro serviço da limpeza urbana; IX - depositar, lançar ou atirar direta ou indiretamente quaisquer outros resíduos não relacionados nos incisos anteriores”.
A Lei Complementar Nº 4.522, conhecida como Lei das Calçadas, aprovada pela Prefeitura de Teresina em março de 2014, também estabelece regras para as calçadas de todo o município. O não cumprimento dessas regras implica o pagamento de multa.
Nos casos em que é possível quantificar o dano, a multa é partir de R$ 1.000,00, segundo o Art. 54 da legislação: “em caso de descumprimento ao disposto nesta lei, nos casos onde seja possível mensurar a infração em metros lineares, o responsável pelo imóvel será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear de passeio danificado”.
Quando não é possível, é o Art. 55 da Lei que rege a matéria, quanto às multas: “nos demais casos, onde não seja possível mensurar a infração em metros lineares, o responsável pelo imóvel será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais)”.